Isenção de Imposto de Renda: Quem tem direito e como solicitar? [Guia Atualizado]

O Imposto de Renda (IR) é uma das obrigações tributárias mais conhecidas pelos brasileiros, mas também uma das que gera mais dúvidas. Uma questão recorrente em nosso escritório é: “Afinal, quem está dispensado de pagar o imposto?”

Embora a regra geral seja a tributação sobre a renda, a legislação brasileira prevê hipóteses específicas de isenção. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar pagamentos indevidos e garantir a proteção do seu patrimônio.

Neste artigo, explicaremos as principais categorias de isenção de Imposto de Renda reconhecidas pela Receita Federal e pela legislação vigente.

1. Isenção pela Faixa de Renda Mensal

A forma mais comum de isenção é baseada no limite de ganhos mensais. A Tabela Progressiva do Imposto de Renda define que contribuintes que recebem até determinado valor estão isentos de retenção na fonte e do ajuste anual.

Para o ano-calendário atual, é importante verificar a faixa de isenção vigente. O Governo Federal periodicamente atualiza esses valores para corrigir a defasagem inflacionária.

Além do limite padrão, existe a opção de desconto simplificado mensal direto na fonte, que pode ampliar a faixa de quem não precisa pagar imposto, beneficiando quem ganha até determinada quantia (ex.: dois salários mínimos, a depender da vigência).

2. Isenção por Doenças Graves (Lei n. 7.713/88)

Este é um dos pontos mais sensíveis e importantes do Direito Tributário para pessoas físicas. A Lei n. 7.713/88 (artigo 6º, inciso XIV) garante a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por moléstias graves.

É crucial entender que esta isenção aplica-se aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares).

Quais doenças dão direito à isenção?

A legislação elenca um rol taxativo de condições médicas, incluindo:

  • AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Ponto de Atenção: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento (Súmula 627) de que não é necessário que a doença esteja ativa ou cause sintomas atuais para a concessão da isenção. O benefício visa diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros decorrentes do tratamento e acompanhamento médico.

3. Isenção para Aposentados e Pensionistas com mais de 65 anos

Ao completar 65 anos, o contribuinte aposentado ou pensionista ganha uma parcela extra de isenção.

Além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes, existe uma parcela isenta adicional específica para proventos de aposentadoria e pensão para esta faixa etária. Isso significa que o idoso tem um “limite duplo” de isenção até certo valor, pagando imposto apenas sobre o que exceder essa soma.

4. Rendimentos de Poupança e Investimentos Específicos

Para quem busca rentabilizar o patrimônio, é importante saber que nem todo rendimento financeiro é tributado. A legislação incentiva certos setores (como o imobiliário e o agronegócio) através da isenção de IR para pessoas físicas.

São isentos de Imposto de Renda os rendimentos provenientes de:

  • Caderneta de Poupança;
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio);
  • Venda de bens de pequeno valor (até o limite estipulado pela Receita, geralmente R$ 35.000,00 mensais).

Como solicitar a isenção?

O procedimento varia de acordo com o tipo de isenção.

Para a isenção por doença grave, o primeiro passo é obter um laudo médico oficial (preferencialmente emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios) atestando a condição. Com o laudo, deve-se requerer a isenção junto à fonte pagadora (INSS ou órgão público).

Caso o pedido administrativo seja negado ou haja demora excessiva, é possível buscar a tutela do seu direito através da via judicial, inclusive com a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos (repetição de indébito).

Conclusão

A legislação tributária brasileira é complexa e dinâmica. Garantir a isenção do Imposto de Renda quando devida é uma forma de justiça fiscal, assegurando que sua renda seja preservada conforme a lei determina.

Se você se enquadra em alguma das situações acima, especialmente no caso de doenças graves, recomenda-se a análise detalhada da documentação por um advogado especialista para garantir o melhor encaminhamento do seu pedido.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Para análise do seu caso concreto, entre em contato conosco.

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