Entenda a recente decisão de novembro de 2025 que permite a redução da carga tributária sobre vendas via iFood, Rappi e similares.
Por Filipe Figueiredo – Advogado Tributarista | Sócio Fundador do Filipe Figueiredo Advocacia (FFA)
Se você é proprietário de restaurante, bar ou lanchonete, sabe que as plataformas de delivery são essenciais para o faturamento, mas cobram um preço alto: as taxas de comissão variam entre 12% a 30%. O que muitos empresários não percebem é que, além de pagar essa comissão para o aplicativo, estão pagando impostos federais sobre esse dinheiro que nunca entrou no caixa da empresa.
Essa realidade injusta, no entanto, começou a mudar. Em uma decisão importantíssima proferida em 13 de novembro de 2025, a Justiça Federal reconheceu a ilegitimidade dessa cobrança, abrindo um precedente valioso para o setor de alimentação fora do lar.
Neste artigo, explicarei o que diz a decisão e como o seu restaurante pode se beneficiar para reduzir a carga tributária mensal.
O Problema: Tributação sobre Receita de Terceiros
Atualmente, a Receita Federal exige que os restaurantes incluam na base de cálculo de seus tributos o valor bruto da venda.
Exemplo Prático: Se você vende um prato por R$ 100,00 no aplicativo, cerca de R$ 25,00 ficam com a plataforma (taxa de intermediação) e apenas R$ 75,00 chegam à sua conta. Contudo, a Receita Federal lhe cobra impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre os R$ 100,00 cheios.
Vocês está sendo tributado sobre uma riqueza que não é sua, mas sim da plataforma de delivery.
A Decisão: Taxa de Delivery não é Faturamento do Restaurante
Ao analisar o caso de um restaurante (processo nº 1131790-36.2025.4.01.3400), a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu uma liminar para afastar essa cobrança.
O juiz Renato Coelho Borelli fundamentou a decisão em um conceito constitucional simples, mas poderoso: receita é apenas o ingresso financeiro que se incorpora definitivamente ao patrimônio do contribuinte.
O magistrado aplicou, por analogia, a mesma lógica da “Tese do Século” do STF (Tema 69), que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS. O entendimento foi claro:
“No caso dos autos, as taxas de intermediação cobradas pelas plataformas de delivery constituem receita exclusiva dessas intermediadoras, e não da impetrante, que apenas recebe o valor líquido correspondente às vendas.”
Quais Impostos Podem Ser Reduzidos?
A decisão liminar determinou expressamente que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inclusão das taxas de delivery na base de cálculo dos seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS;
- COFINS.
Isso significa que a base de cálculo se torna o valor líquido efetivamente recebido pelo restaurante, gerando uma economia tributária imediata e corrigindo uma distorção que fere a capacidade contributiva da empresa.
O Impacto Financeiro e a Situação no Rio de Janeiro
Para nós, que atuamos no Estado do Rio de Janeiro, onde a carga tributária e os custos operacionais já são elevados, decisões como essa são um fôlego necessário para o fluxo de caixa.
A decisão judicial destacou que a continuidade dessa exigência fiscal indevida poderia resultar em prejuízos financeiros mensais expressivos, comprometendo a atividade econômica do restaurante. Portanto, não se trata apenas de “pagar menos imposto”, mas de garantir a sobrevivência e a competitividade do negócio.
Como Aplicar Isso ao Seu Negócio?
É importante esclarecer que essa decisão foi concedida em um Mandado de Segurança, beneficiando a empresa que entrou com a ação. A regra não é automática para todos os restaurantes.
Para garantir esse direito e parar de recolher tributos sobre as taxas das plataformas — e potencialmente recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos — é necessário ingressar com medida judicial própria.
Na Filipe Figueiredo Advocacia (FFA), estamos acompanhando de perto essa jurisprudência. Nossa recomendação é que os empresários do setor realizem uma análise dos contratos com as plataformas de delivery e dos valores recolhidos indevidamente para avaliar a viabilidade da ação.
Quer saber quanto sua empresa pode economizar? Entre em contato conosco para uma análise detalhada. Não deixe que a tributação indevida consuma a margem de lucro do seu restaurante.
